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Termos e Condições Cripto Anjo

Por este instrumento denominado TERMO E CONDIÇÕES CRIPTO ANJO OPBRpay. de um lado o OPBR INVESTIMENTOS LTDA, doravante denominado de OPBRPAY , representado pelo seu titular JACKSON ALDIMAR BARBOSA, pessoa jurídica, com CNPJ sob nº 30.277.475/0001-90, com sede no Sitio Alvorada s/n, CEP: 17.700-000 Bairro: Ponte Seca – Cidade: Osvaldo Cruz – Estado: São Paulo.

Do outro lado, INVESTIDORª CRIPTO ANJO OPBRpay , de comum acordo entre as partes resolvem:


Cláusula Primeira:


O INVESTIDORª CRIPTO ANJO OPBRpay estará investindo o valor correspondente a cada 500 unidades na compra digital do Token OPBR, cujo valor deverá ser depositado na Conta fornecida pela OPBRPAY e terá direito a receber em 48:00hs o valor investido, transformado em Token OPBRpay, que serão creditadas na Carteira Digital do INVESTIDORª CRIPTO ANJO OPBRpay, a quantidade correspondente ao valor unitário na data da assinatura deste Contrato.


Cláusula Segunda:


Fica de comum acordo entre as partes, que a OPBRpay apresentará o Relatório do Lucro Líquido a cada 02 (dois) meses após o Lançamento Oficial do Token OPBRpay, e que, havendo lucro no período, a INVESTIDORª CRIPTO ANJO OPBRpay terá direito a participar da Divisão de Lucros do percentual de 0,01% de acordo com o investimento constante da Cláusula Primeira, cujo valor será creditado na Conta Bancária ou Carteira Digital OPBRpay apresentada pelo INVESTIDORª CRIPTO ANJO OPBRpay na ocasião dos pagamentos.


Cláusula Terceira:


Concordam as partes, objeto deste Termo, que o valor do investimento será quitado logo após a INVESTIDORª CRIPTO ANJO OPBRpay receber os Tokens OPBR em sua Carteira Digital Dex OPBR Exchange. De posse dos Seus Tokens OPBRpay, a o INVESTIDORª CRIPTO ANJO OPBRpay, poderá trocá-las, vendê-las a qualquer momento depois do Prazo Final destes Termos. Sendo a aquisição por parte da OPBRpay, este ficará na obrigatoriedade de reter os impostos devidos, (Caso haja incidência) recolhê-los e informar aos Órgãos: Federal, Estadual e Municipal.


Cláusula Quarta:


O Investidorª Cripto Anjo OPBRpay, terá direito a votos na OPBRpay sobre projetos do Token OPBRpay e das Ações Humanitárias e Sociais.

 

Terá também beneficios especiais dentro da OPBRpay como participações de reuniões, eventos e grupo especial e muito mais na OPBRpay.

 

Fica determinado, e de acordo pelas partes que, todo e qualquer investimento, uma % dos Lucros Líquidos será destinado às Operações Humanitárias e Sociais em todo território nacional.


Cláusula Quinta:


Ao firmarem o presente instrumento, as partes concordam que o período de validade destes Termos será de 3 anos. Havendo interesse, o INVESTIDORª CRIPTO ANJO OPBRpay poderá realizar novo investimento com valor a ser acordado na ocasião, pelo mesmo período.

O INVESTIDORª CRIPTO ANJO OPBRpay deverá segurar os tokens OPBR por 3 anos para o resgate dos Valores ( conforme determina a Lei Complementar 155/2016) e poderá vender os Tokens OPBRpay no mercado de Cripto. Assim que vender qualquer valor da quantia de moeda recebidas em sua Wallet da DEX OPBR Exchange, antes do periodo de 3 anos perderá a Participação de Lucros da OPBRpay.

Por estarem de comum acordo, assinam eletronicamente este Instrumento denominado de Termos de Investimento Cripto Anjo OPBRpay, por ambas as partes, elegendo o Foro da Comarca do município de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas ou controvérsias.

 

 

                              Osvaldo Cruz, (SP) 01 de Setembro de 2023

Obs: Estes Termos só são Válidos, mediante a Assinatura Digital na hora do Aceite destes Termos.

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