TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO
PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY
As Partes:
I – OPBRPAY:
OPBR INVESTIMENTOS LTDA, empresa com sede na cidade de Osvaldo Cruz no Estado de São Paulo, situado no Sítio Alvorada, S/N, no Bairro Ponte Seca, CEP: 17700-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.277.475/0001-90.
II – PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY:
Nome Completo ou Nome da Empresa
Endereço Completo Residencial ou Comercial
CPF ou CNPJ
RG:
Órgão Emissor:
O CLIENTE NESTE ATO ADERE, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO, AO “CONTRATO PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY EM TOKENS (MOEDAS DIGITAIS)”, A SER REGISTRADO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE OSVALDO CRUZ / SP, BEM COMO DECLARA QUE;
• RECEBEU SUA CÓPIA,
• LEU E ENTENDEU TODAS AS SUAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES, BEM COMO O ANEXO AO CONTRATO, NO QUAL CONSTAM AS REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO DA OPBR INVESTIMENTOS LTDA,
• CONFIRMA EXPRESSAMENTE QUE ESTAS LHE FORAM PERFEITAMENTE ESCLARECIDAS E TEVE A OPORTUNIDADE DE QUESTIONAR E ESCLARECER SEU CONTEÚDO E OBJETIVOS E, FINALMENTE,
• CONCORDA INTEIRA E IRRESTRITAMENTE COM TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ALI MENCIONADAS.
Osvaldo Cruz / SP, 12º de Mês de 2022
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CONTRATO PARCEIRO CRIPTO NA OPBRPAY
INVESTIDOR CRIPTO-ANJO
Pessoa Fisica ou Jurídica X, RG X SSP/AC, CPF X, brasileiro, solteiro, servidor público, domiciliado na Rua X Osvaldo Cruz/SP.
GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES
OPBR INVESTIMENTOS LTDA, empresa com sede na cidade de Osvaldo Cruz no Estado de São Paulo, situado no Sítio Alvorada, S/N, no Bairro Ponte Seca, CEP: 17700-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.277.475/0001-90.
Pelo presente instrumento, as partes nomeadas e qualificadas no Termo de Adesão ao CONTRATO PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY (“Termo de Adesão”, parte integrante e inseparável deste Contrato), respectivamente, ao GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES e PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY, têm entre si justo e acertado o presente Contrato, que será regido pelas condições do Termo de Adesão e pelas cláusulas e disposições seguintes.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY
1. DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações das partes contratantes, relativamente a quaisquer operações nos mercados virtuais de Câmbio Digital, Marketing Digital, Criptomoedas e Tecnologia Financeira, efetuada pelo GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES (OPBR INVESTIMENTOS LTDA) a benefício e
ordem do PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY.
1.2. O presente contrato é regulado pela Lei Complementar no 155/2016, que promoveu alterações na pela Lei Complementar no 123/2006, e tem por objeto o fomento à inovação e investimentos produtivos relacionados aos mercados virtuais de Câmbio Digital, Marketing Digital, Criptomoedas e Tecnologia Financeira, considerando que o seu sócio é legítimos possuidor e titular da totalidade do capital social.
1.3. O GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES obriga-se a empregar a totalidade do Investimento exclusivamente para os fins aqui previstos, sob pena de responder, pessoal e solidariamente, pelo ressarcimento corrigido e integral do Investimento ao PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY.
1.4. O PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY não é considerado sócio e não tem qualquer direito a gerência ou voto na administração do GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES, bem como não responderá pelas dívidas contraídas pelo GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES, mesmo em caso de recuperação judicial, não se aplicando ao PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil.
Fica de comum acordo entre as partes, que o OPBRPAY apresentará o Relatório do Lucro Líquido a cada 03 (três) meses, e que, havendo lucro no período, o PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY terá direito a participar da Divisão de Lucros do percentual de 0,01% de acordo com o investimento constante da Cláusula Primeira, cujo valor será creditado na conta bancária OPBRpay apresentada pelo PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY na ocasião dos pagamentos.
2. DA EXECUÇÃO
2.1. O PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY autoriza ao GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES a realizar, por sua conta e ordem, investimentos e expansão da mesma, comércio e operações nos mercados virtuais físicos acima citados.
2.2. O GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES poderá recusar-se, a seu exclusivo critério, a receber ou executar, total ou parcialmente, ordens para investimentos nos mercados a favor do PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY, bem como poderá cancelar as ordens pendentes, especialmente se o PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY estiver inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante ao GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES.
2.3. O GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES fica obrigada a providenciar, dentro do prazo Trimestral, atualizações acerca dos investimentos realizados pelo PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY na plataforma de acompanhamento localizada no sítio online disponibilizado pela GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES. Apesar disso, as informações são disponibilizadas trimestralmente.
O GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES também fornecerá todos os detalhe de execução da implantação do Token (Moeda Digital) dentro do Banco Digital OPBRpay e dentro da OPBR Exchange (DEX e CEX) para o PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY, com os seus Créditos (Líquidez) inserida no Sistema.
2.4. Todos os Investimentos já existentes do PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY serão regidos pelo presente instrumento a partir da data de assinatura do Contrato, bem como os futuros, por meio de transferência e depósito bancário em contas de titularidade do GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES, servindo o respectivo comprovante como recibo e as informações dentro do sistema como extrato.
2.4.1. O Investimento não integrará o capital social da GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES, devendo ser contabilizado no passivo e investimentos da OPBR INVESTIMENTOS LTDA.
3. DO WEBSITE E SISTEMA
3.1. A plataforma virtual online, constante no website “www.opbrpay.com e opbrepaynft.com”, disponibilizará as opções de segmentos, o contrato de adesão, os históricos de Lucratividade, as políticas da empresa, o painel de acompanhamento do cliente, entre outros.
3.2. O PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY deverá utilizar o sistema da OPBR INVESTIMENTOS LTDA para a administração do andamento do processo de integração do seu Token no APP OPBRpay e na OPBR Exchange.
4. DA ABERTURA DE CONTA
4.1. O GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES disponibilizará a abertura de conta online na plataforma virtual da empresa, e o PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY deve prestar todas as informações necessárias ao cadastro e regularização de sua conta para fins de depósito e levantamento.
4.2. As aplicações de investimento do PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY serão feitas por empresas de titularidade da OPBR INVESTIMENTOS LTDA e por empresas terceirizadas, seguras e especializadas.
5. DO INVESTIMENTO
5.1. O PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY, após realizado seu cadastro no sistema virtual do GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES, escolherá o segmento cabível ao seu perfil de investimento, intenção de lucro e riscos, e efetuará o pedido de investimento.
5.2. O GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES tem o prazo de até 3 (dois) dias úteis para confirmar o pedido após o pagamento, bem como lançar o pedido na lista de investimentos realizados e iniciar as operações ao investidor.
6. DOS SEGMENTOS
6.1. O segmento de Intermediações Digitais de Criptomoedas (Tokens) representa pela OPBR EXCHANGE, onde 25% do Investimento será direcionado para nossa companhia que exerce atividades de intermediação de moedas digitais. Essas atividades implicam na negociação de moedas digitais, gerando um spread bem satisfatório por cada intermediação. Já o são vendas sem estoque, em sistema de intermediação entre a empresa vendedora e o consumidor final. Também com implantação de Deposito e Saques direto ao APP OPBRpay.
Até o Crédito Alucado acabar, sendo liberado novamente com mais Liquidez de Crédito do Token.
6.2. No segmento de Técnologia Financeira representada pelo Banco Digitais OPBRpay, 50% do Investimento é direcionado para implatação do Token (nome do Seu Token) dentro do APP OPBRpay para compra e venda usando QRcode e Hash para transações comerciais nas Lojas, Shoppings, Mercados, Açougues, Prestadores de Serviços, Empresas e Empresas Digitais.
Quanto a Líquidez de 25% em Crédito de Operação do seu Token, incialmente vai sendo liberado ao poucos, e o PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY, pode ir alocando mais Liquidez de Crédito no mercado.
6.3. O segmento de Tecnologia, igualmente direcionado para companhias parceiras, destina-se principalmente para o desenvolvimento de softwares de gestão e negociação no mercado de câmbio mundial. Estes sistemas de alta tecnologia funcionam através de inteligência artificial associada a administração de
especialistas. Os softwares são vendidos para pessoas físicas e jurídicas através de uma licença recorrente que autoriza a utilização dos mesmos. Este segmento está sujeito a uma maior volatilidade, portanto, é adequado para perfis arrojados.
7. DA ORDEM DE INVESTIMENTO
7.1. O pedido de investimento deve ser realizado pelo PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY logo após a requisição de investimento pelo painel do cliente no sistema virtual do website da GRUPO OPBRPAY DE AÇÕES.
7.2. A efetivação será feita mediante transferência bancária, depósito ou em outras
formas cabíveis pela OPBRpay, Banco Inter e Mercado Pago.
8. DAS GARANTIAS
8.1. Não há nenhuma espécie de garantia de retorno sobre o investimento
promovido pelo PARCEIRO TOKEN NA OPBRPAY, assim compreendido como Ganho de Capital, a não ser a Participação de Lucro Líquido da OPBRpay, eis que o presente negócio jurídico apresenta natureza de contrato de risco, no qual o retorno sobre o investimento não reflete aquele esperado.
9.2. Fica assegurado tão somente ao INVESTIDOR-ANJO, a devolução de valores
atualizados, após transcorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, acrescido da
correção monetária conforme determina o artigo 61-A, §7o da Lei Complementar
155/2016 e o artigo 1.031 do Código Civil.
10. DA PARTICIPAÇÃO
O INVESTIDOR-ANJO poderá ter a participação de até 50% nos lucros da sociedade,
cujo valor será pago de acordo com a cláusula oitava.
11. DA PREFERÊNCIA E TRANSFERÊNCIA
Em caso de venda da SOCIEDADE INVESTIDA, o INVESTIDOR-ANJO terá direito de
preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do
aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios
regulares.
712. DA CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA
12.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo de todas as informações oriundas do objeto
deste Contrato.
12.2. Compromete-se o INVESTIDOR-ANJO, sob pena de rescisão unilateral imediata,
sem prejuízo da cobrança de possíveis perdas e/ou danos a que der causa, a:
a) manter segredo sobre informações técnicas e científicas relacionadas aos
materiais obtidos com sua participação;
b) não divulgar a terceiros qualquer informação referente ao trabalho exercido
pela SOCIEDADE INVESTIDA, sem o seu prévio conhecimento e autorização;
c) não viabilizar, para si ou terceiros, medidas de obtenção dos direitos de
propriedade intelectual relacionados às informações e produtos
desenvolvidos pela SOCIEDADE INVESTIDA que por ventura tenha acesso.
12.3. O INVESTIDOR-ANJO se compromete a não exercer atividades que concorram
ou impliquem conflito de interesses com as atividades objeto da SOCIEDADE
INVESTIDA, durante a vigência deste Contrato, ou deter qualquer participação,
direta ou indireta, em empresas que exerçam tais atividades, no Brasil ou no
exterior.
12.4. A não observância desta previsão implicará no pagamento de uma multa no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de possível indenização pelos danos
eventualmente causados com a quebra de confidencialidade ou não concorrência.
13. DO ACESSO À INFORMAÇÃO
13.1. A SOCIEDADE se compromete a prestar ao INVESTIDOR-ANJO, toda e qualquer
informação de natureza legal, financeira, comercial e contábil, dentre outras,
relativamente ao negócio da sociedade relacionado ao objeto deste contrato.
13.2. Mensalmente, a SOCIEDADE deve apresentar ao INVESTIDOR-ANJO a evolução
dos negócios e principais índices de performance e avaliação.
14. DO PRAZO E DA RESCISÃO
814.1. O presente Contrato é válido pelo prazo de 7 (sete) anos a contar da data de
assinatura ou até a liquidação total das aplicações investidas pelo INVESTIDOR-
ANJO, observado o período mínimo de 2 (dois) anos e obriga as partes e seus
sucessores e/ou herdeiros.
14.2. Constituirá motivo de rescisão automática o descumprimento de quaisquer das
disposições contidas nas cláusulas deste Contrato, hipótese em que as operações
realizadas pelo INVESTIDOR-ANJO deverão por ele ser devidamente liquidadas.
14.3. A SOCIEDADE INVESTIDA também considerará rescindido o presente Contrato
independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, se o INVESTIDOR-
ANJO for condenado, por decisão final, em processo administrativo ou judicial, ou
assinar acordo de leniência, pela prática de atos ou condutas lesivas à administração
pública, nos termos da legislação aplicável, especialmente a Lei no 12.846 de
1o.08.2013 (Lei Anticorrupção).
14.4. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, após transcorrido o
período mínimo de 2 (dois) anos, por quaisquer das partes, mediante aviso prévio
de 30 (trinta) dias, desde que estejam absolutamente em dia todas as obrigações
assumidas pelas partes neste Contrato.
14.5. A Parte que, em decorrência de omissão, falsidade ou infração da Lei, causar à
outra ônus, quaisquer despesas, condenações e penalidades penais, civis ou de
qualquer natureza, deverá pagar a indenização correspondente, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos.
15. DAS RESPONSABILIDADES
15.1. A SOCIEDADE INVESTIDA não será responsabilizada por prejuízos sofridos pelo
INVESTIDOR-ANJO que sejam decorrentes de:
a) atos culposos ou dolosos praticados por terceiros;
b) investimentos realizados com base em informações incorretas, disponibilizadas
pelo INVESTIDOR-ANJO à SOCIEDADE;
c) interrupção dos serviços da SOCIEDADE INVESTIDA devido à:
i.
ii.
iii.
ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da lei civil em vigor;
variação brusca de preços decorrentes do item (i) ou
baixa de liquidez nos mercados.
915.2. O INVESTIDOR-ANJO declara que:
a) tem conhecimento básico das regras aplicáveis às operações nos segmentos
empresariais da SOCIEDADE INVESTIDA e investimentos financeiros;
b) tem pleno conhecimento de que quaisquer investimentos realizados, nacional
ou internacionalmente, são caracterizados por serem de risco, ainda que de risco
insignificante ou alto risco.
15.3. Quaisquer prejuízos sofridos pelo INVESTIDOR-ANJO em decorrência de suas
próprias decisões isoladas e repetitivas, como retirar e aplicar novamente o capital,
gerando taxas desnecessárias de movimentação, conversão e câmbio do Dólar
Americano, são de sua inteira responsabilidade.
15.4. É de total responsabilidade do INVESTIDOR-ANJO a declaração e recolhimento
de quaisquer impostos sobre os rendimentos percebidos, ficando optativo à
SOCIEDADE INVESTIDA a retenção de tributos na fonte.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Para as operações realizadas até o término de vigência deste Contrato,
continuarão prevalecendo todas as suas cláusulas e condições.
16.2. A tolerância por parte da SOCIEDADE com relação ao descumprimento de
qualquer das obrigações assumidas pelo INVESTIDOR-ANJO em decorrência deste
Contrato não implicará em novação ou renúncia de seus direitos.
16.3. O INVESTIDOR-ANJO é o responsável perante a SOCIEDADE INVESTIDA pelas
informações que prestar.
16.4. As partes não poderão ceder ou transferir os direitos e obrigações previstos
neste Contrato para terceiros sem a prévia anuência da outra parte.
16.5. O INVESTIDOR-ANJO declara que:
a) leu as Regras e Parâmetros de Atuação da SOCIEDADE, prevista no Anexo deste
Contrato e concorda plenamente com o seu teor;
10b) assume responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à
SOCIEDADE.
e) de forma irretratável e irrevogável, conforme disposto na Lei no 12.846, de 1o.
08.2013 (Lei Anticorrupção), que não pratica, diretamente ou através de seus
administradores, acionistas, clientes, fornecedores, prepostos, prestadores de
serviços, procuradores ou colaboradores, em seu interesse ou benefício, exclusivo
ou não, quaisquer atos ou condutas que sejam ou possam ser caracterizados como
lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, assumindo todas as
responsabilidades de caráter civil e criminal decorrentes e obrigando-se a indenizar
a SOCIEDADE por eventuais prejuízos por ela suportados em decorrência da
inexatidão destas declarações.
16.6. No caso da SOCIEDADE vir a ser demandada, em juízo ou fora dele, por terceiros,
em relação a qualquer obrigação não honrada pelo INVESTIDOR-ANJO, este se
obriga, sob seu exclusivo ônus, a se defender e a defender a SOCIEDADE de forma
adequada e tempestiva, sob pena da SOCIEDADE providenciar sua própria defesa,
cujo ônus será integralmente suportado pelo INVESTIDOR-ANJO.
16.7. Caso a SOCIEDADE venha a ser compelida a pagar a terceiros quaisquer quantias
em virtude do inadimplemento do INVESTIDOR-ANJO, este ficará imediatamente
obrigado a ressarcir a SOCIEDADE de tais valores, devidamente atualizados, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos que a SOCIEDADE venha a suportar em
decorrência deste fato.
17. DO FORO
Ficam eleitos os foros da Comarca de Belo Horizonte/MG ou Rio Branco/AC para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, reservando-se à
SOCIEDADE, entretanto, o direito de optar pelo foro de domicílio do INVESTIDOR-
ANJO.